1.1 - O aniversariante do dia tem direito a cortesia em seu almoço se estiver acompanhado de no mínimo mais 10 (dez) convidados pagantes. 1.2 - O almoço deve ser realizado impreterivelmente no dia exato do aniversário do cliente. 1.3 - O aniversariante deve portar documento de identificação com foto (RG, carteira de habilitação, passaporte ou carteira de trabalho), que comprove a veracidade da data. 1.4 - A promoção é válida para todos os dias da semana. 1.5 - Aniversariante e convidados devem escolher a mesma opção de almoço: rodízio de carnes ou buffet.